Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 12:30
Atividade insalubre tem que constar em relação do MTE para dar direito a adicional
Uso de equipamento de proteção não foi considerado suficiente para suprimir o fator insalubridade pela exposição a agentes biológicos de trabalhador responsável por limpar e cuidar de aves e suas instalações
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 15:22
Não cabe ação de depósito se contrato é para mercadoria fungível e consumível
Tratando-se de depósito de mercadoria fungível e consumível, como uma safra de grãos, vinculado a operações de EGF e AGF é incabível a ação de depósito para reaver o bem.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 10:17
Advogado obtém benefício da justiça gratuita
A Sexta Turma do TST concedeu o benefício a um advogado, que teve o recurso negado por falta de pagamento das custas recursais.
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 17:42
TJRN nega indenização de 80 milhões
A autora foi vítima de câncer de bexiga em decorrência de ter sido consumidora por muitos anos dos cigarros fabricados pelas empresas, que não alertaram para os danos advindos do seu uso.
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 16:11
Defeito não justifica abatimento em fatura
Os defeitos de aparelhos celulares não justificam o abatimento do preço de fatura telefônica de plano em minutos se não demonstrados que tais vícios impediam a realização de ligações.
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2010 - 17:01
João Durval reafirma defesa da semana de 40 horas
O senador João Durval Carneiro (PDT-BA) disse nesta quinta-feira (6) que o povo brasileiro já está maduro para a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
-
Notícias Publicado em 21 de Julho de 2009 - 10:46
JT rejeita condição de filantrópica a instituição de ensino
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Instituto Filadélfia e manteve entendimento que concluiu configurado grupo econômico deste com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina.
-
Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 13:17
Nos contratos de financiamento educativo não é permitida a capitalização de juros
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região - TRF/ 1.ª Região, manteve, por unanimidade, "a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização de juros no contrato de financiamento educativo
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 10:13
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 10:12
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2006 - 17:29
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 19:57
-
Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:07
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:38
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 12:25
Cota para alunos carentes em universidades públicas
As universidades públicas poderão ser obrigadas a reservar 30% do total de vagas de cada curso para alunos comprovadamente carentes.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02
Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Lei nº 11.452, de 7/02/07
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.

Home